Desde outubro crescem os rumores da possível apresentação de Lady Gaga em Copacabana. O que ganhou força a partir de confirmações de fontes internas da prefeitura do Rio de Janeiro e de grandes nomes do jornalismo.

  1. A coluna do jornalista Lauro Jardim, para o jornal O Globo;

  2. A fala do subsecretário de eventos do Rio de Janeiro, Rodrigo de Castro, que confirmou Lady Gaga como a atração principal do evento em Copacabana;

Ainda sem confirmação oficial por parte da equipe da cantora ou da própria prefeitura, as fontes citam que a data oficial do show de Lady Gaga na praia mais famosa do Brasil acontecerá no dia 03 de maio, o que aumentou a demanda em busca por hospedagens.

Mediante a grande procura, diversos usuários que realizaram reservas por meio do Airbnb relataram que os anfitriões estão solicitando ou cancelando a reserva para modificar o valor já firmado.

Em matéria, o jornal de economia Valor Econômico dedicou uma publicação expondo alguns casos para responder se o “anfitrião do Airbnb pode cancelar a reserva para aumentar o preço”.

Confira:

O que diz o Airbnb

A conduta fere as normas da plataforma. Em seu site, o Airbnb informa que se um anfitrião cancelar a reserva antes do check-in, o usuário tem direito a receber um reembolso integral do que foi pago, incluindo as taxas de serviço.

O serviço de aluguel por temporada orienta que se um anfitrião informar que não pode mais acomodar a estadia, o hóspede não deve fazer o cancelamento. A melhor saída é enviar uma mensagem ao host e pedir que o próprio cancele a reserva. Apenas dessa forma é possível garantir que o hóspede irá receber um reembolso integral pelas datas canceladas.

Por meio de nota, o Airbnb informou que a Política de Cancelamento por Anfitriões prevê algumas penalidades caso o anfitrião cancele uma reserva confirmada, ou seja considerado responsável por um cancelamento.

As penalidades incluem a cobrança de taxas e o bloqueio do calendário do anúncio para os dias da reserva cancelada. Também estão previstas sanções como a remoção do anúncio ou conta da plataforma, além da perda do status de “superhost”, quando for o caso.

Além disso, o Airbnb se compromete a ajudar o hóspede a encontrar um local com similar – com a mesma localização e comodidades, por exemplo – e na mesma faixa de preço. A plataforma afirma que todas as reservas feitas incluem o AirCover, uma espécie de seguros para hóspedes.

“No caso de cancelamentos, os hóspedes podem sempre contar com o suporte do Airbnb, disponível 24 horas por dia, sete dias da semana, ou acessar a Central de Ajuda do Airbnb”, informou a plataforma.

Relação de consumo, não de locador e locatário

O advogado especializado em direito do consumidor, Gabriel de Britto Silva, diz que a relação entre as partes no Airbnb não se refere a um contrato típico de locação, mas sim de uma relação de consumo intermediada pela empresa.

Dessa forma o advogado explica que “não há autonomia da vontade do locador em cancelar unilateralmente o contrato, para, em seguida, majorar o valor previamente informado com estrito fim especulativo”. Silva completa que a ausência de paridade entre as partes e o fato da situação colocar o consumidor em desvantagem caracteriza prática abusiva.

O advogado avalia que o aparato tecnológico utilizado pelo Airbnb para intermediar a locação dispensa a necessidade de contrato tradicional de locação. Por isso, esses casos são julgados pelo Código de Defesa do Consumidor, e não pela Lei de Locações.

“A relação entre locador e locatário é regida pela Lei de Locações, e nela, parte-se do pressuposto de que há paridade entre as partes. Já na relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, parte-se do pressuposto de que o consumidor é vulnerável e há uma série de princípios protetivos”, explica.

O advogado diz que em caso de cancelamento unilateral e prova de aumento abrupto de preço, provocando a impossibilidade de o consumidor arcar com os custos e, consequentemente, realizar a viagem, é possível pleitear a compensação por danos morais “pela dor, sofrimento e frustração da legítima expectativa”, argumenta.

Silva diz ainda que, caso o consumidor opte por pagar o novo preço, ele tem direito de pleitear a restituição em dobro do valor acrescido, por se tratar de uma cobrança indevida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

“O código de defesa do consumidor prevê que a quantia cobrada indevidamente deve ser restituída não na forma simples, mas sim na forma dobrada. Assim, a diferença entre o valor originário e o valor majorado, poderá ser considerado como cobrança indevida, havendo direito à devolução em dobro do valor relativo ao acréscimo”, afirma.

O que dizem as autoridades

A secretaria estadual de Defesa do Consumidor informou estar atenta a tentativas de cancelamento de hospedagens contratadas visando a aplicação de aumentos abusivos. A pasta e o Procon-RJ abriram processos administrativos para apurar os casos.

De acordo com a secretaria, as apurações podem resultar em multas para os proprietários dos imóveis e para as plataformas que comercializam o serviço de hospedagem, caso as irregularidades sejam confirmadas.

A secretaria ressalta que o valor da contratação prévia de hospedagem por meio de empresas que oferecem esse tipo serviço não pode ser alterado após a finalização da reserva e o pagamento, com as datas de entrada e saída dos hóspedes já definidas.

Uma vez que a reserva foi feita antecipadamente, os valores devem permanecer inalterados. Caso contrário, se houver tentativa de cancelamento por parte da empresa, isso deverá ser devidamente justificado.

Os consumidores têm o direito de recusar qualquer alteração no preço acordado, conforme previsto nos contratos firmados com as empresas de hospedagem.

Caso os consumidores se recusem a aceitar alterações, a reserva deve ser mantida conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a elevação de preços sem justa causa.

“A realização de um show, por si só, não justifica tal aumento”, afirma o secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.

O próprio contrato também estabelece que os anfitriões só podem aplicar ajustes de valores em reservas futuras. Consumidores que se sentirem lesados devem procurar os órgãos de Defesa do Consumidor para registrar a reclamação.

Fonte

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